Comprar propriedade imobiliária em Portugal | Guia para compradores de imóvel | Property Lisbon
COMPRAR PROPRIEDADE EM PORTUGAL
Purchasing a Property in Portugal
O processo de compra de propriedade em Portugal é bastante direto, e inclui três etapas: reserva, contrato de compra e venda, e escritura.
Passo 1 – Reserva de imóvel
Quando o investidor encontra a propriedade que pretende comprar, e assim que chegue a um acordo com o vendedor, o primeiro passo é fazer a reserva e comprovar a sua intenção de compra.
Este primeiro passo do processo pretende alcançar dois objetivos: impede que qualquer outro investidor faça uma oferta mais alta pelo imóvel, e “remove” a propriedade do investidor inicial. Em vez disso, primeiro a propriedade é retirada do mercado o que permite ao advogado do investidor tempo suficiente para verificar que todas as licenças relevantes à propriedade estão em ordem. Na maior parte dos casos uma entrada de reserva entre os seis mil e os vinte mil é aceitável, e o advogado normalmente conclui o seu trabalho entre quinze e trinta dias. É importante ressaltar que ambos fatores são negociáveis na altura de venda, e nesta altura ainda nada é definitivo. Assim que o investidor esteja preparado para fazer a reserva, há um documento de duas páginas que tem de ser assinado com o advogado, tal como o pagamento pela reserva que tem de ser feito.
Passo 2 – Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV)
Quando o advogado conclui o processo de verificação, entrega ao cliente – o investidor – um relatório sobre a propriedade. O advogado solicita então um contrato de promessa compra e venda do vendedor da propriedade que deve incluir todos os pontos importantes da transação, tal como uma descrição detalhada da propriedade.
GREAT SOURCE OF PORTUGAL PROPERTY FOR SALE BY TYPE
O advogado envia estes documentos ao cliente, o investidor, junto com a sua opinião profissional sobre o assunto e aconselha o cliente, o investidor, se deve ou não fazer alterações no contrato. Uma vez que o investidor e o vendedor concordem com os termos e condições do contrato de promessa compra e venda, o investidor deverá pagar a segunda quantia, que normalmente é uma percentagem do preço total da propriedade, um número que pode variar – de 10% a 60% do preço total.
É depois deste processo que o contrato fica legalmente registado, e a partir desse momento é difícil para o vendedor voltar atrás na sua decisão de vender. A lei de Portugal afirma que, se o vendedor voltar atrás no contrato de promessa compra e venda, terá de pagar o dobro do valor que já foi pago de volta ao investidor. Esta lei existe exatamente para dar uma garantia aos investidores, pois tal severidade de multa por rescisão do contrato praticamente impede os vendedores de voltar atrás na palavra.
Passo 3 – Escritura
Este passo é bastante simples e direto, pois o trabalho mais complexo já foi realizado na etapa anterior com o contrato promessa compra e venda.
Se a propriedade que o investidor comprar for a do plano, o advogado usa esta altura para assegurar que a propriedade tem todas as licenças necessárias, e que se encontra isenta de dívidas. Uma vez que o advogado se certifica de tudo isto, o investidor finaliza a compra e paga o montante que falta. O advogado inicia o processo de registo da propriedade em nome do investidor tornando-se assim o proprietário de um imóvel em Portugal. Se a propriedade que o investidor comprar estiver pronta e o investidor tiver os fundos necessários logo à partida, é possível saltar o passo 2 e ir diretamente para a escritura.