Golden Visa – Não há mais incerteza
Houve muita especulação sobre se os participantes do programa Golden Visa Português seriam elegíveis para a cidadania plena depois de terem realizado um Golden Visa para o período de tempo especificado. Como o primeiro grupo de detentores de Golden Visa em Portugal começou a terminar seus termos, os relatórios confirmam que os investidores estão obtendo não apenas autorizações de residência permanente, mas também a cidadania plena, depois de terem residido no país por apenas 35 dias.
Sala de Interpretação
Os requerentes devem residir legalmente em Portugal durante pelo menos cinco anos, antes de poderem requerer e adquirir uma autorização de residência permanente. Até recentemente, pelo menos um ano de residência permanente era necessário para solicitar a cidadania. Sob estes regulamentos, os investidores teriam que esperar por seis anos antes que eles pudessem solicitar a cidadania. De acordo com a emenda, aprovada em julho, todos os residentes legais no país com pelo menos cinco anos como tal, são elegíveis para naturalização.
Até meados de 2018, havia ambiguidade quanto à definição do governo português como residente legal. Especificamente, a questão principal era se o indivíduo deveria ou não estar fisicamente presente em Portugal ou se possuir uma autorização de residência válida por cinco anos consecutivos era suficiente.
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O melhor resultado possível
Agora, felizmente, há exemplos concretos de participantes da Golden Visa que recebem autorização de residência e qualificação para a cidadania, depois de terem passado pelo menos 35 dias no país, em vez da maioria dos cinco anos exigidos.
João Cunha Vaz, um Senior Partner da EDGE, confirmou esta evolução favorável ao falar com a Investment Migration Insider.
“A realidade é que, nesta fase, já temos vários clientes que fizeram a transição das suas residências temporárias para residências permanentes, tendo cumprido os requisitos de estadia mínima aplicáveis ao Golden Visa”, explicou.
“Isso é absolutamente real e, com a recente mudança na lei que permite que um solicitante solicite cidadania após cinco anos de residência, agora estamos começando a ter os primeiros residentes da Golden Visa solicitando a cidadania”, acrescentou ele, confirmando que aqueles que estão se candidatando agora para a cidadania estão a fazê-lo com base em apenas ter passado 35 dias em Portugal.
Os candidatos também terão a opção de abandonar totalmente as exigências de residência física, uma vez que os cinco anos iniciais de posse de um Golden Visa tenham decorrido.
“Há também uma nova categoria de residência permanente recentemente criada que permite que um candidato obtenha residência permanente sem ter que cumprir qualquer requisito de permanência mínima em Portugal. Esta é concedida ao candidato por cinco anos (renovável a cada cinco anos) e não impõe exigências mínimas de estada ”, observou Cunha Vaz.
Este é o melhor resultado que o setor de migração de investimentos poderia esperar. Com a incerteza em torno do potencial de diferentes interpretações da lei, os investidores agora podem ter certeza, e esperamos que sejam encorajados a dar a este programa uma segunda olhada.