Golden Visa de Portugal – Benefícios e Linha do Tempo
Benefícios do Programa
– Entrada livre permanente e viagens por todo o território nacional
– Entrada gratuita permanente e viagens pelos outros 25 países que fazem parte da Zona Schengen.
– Autorização legal para viver e trabalhar em Portugal, mantendo outra residência noutro país. O mínimo exigido em Portugal é de 7 dias no primeiro ano após o investimento inicial, e 14 dias durante cada período de 2 anos. Os períodos de permanência não precisam ser consecutivos.
– Oportunidade de se tornar um residente de meio período em Portugal e receber isenções fiscais extensas por 10 anos.
– Opção para adquirir um status de residente permanente, 5 anos depois de ter feito o investimento inicial necessário.
– Isento de imposto sobre rendimento mundial para os detentores portugueses do Golden Visa, desde que residam em Portugal por menos de 183 por ano fiscal português.
– Os benefícios são extensíveis aos seguintes membros da família do investidor: cônjuge ou parceiro, filhos menores ou dependentes, pais dependentes e irmãos menores de idade, se legalmente sob sua supervisão.
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- Golden Visa de Portugal – Benefícios e Linha do Tempo
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- Golden Visa de Portugal – Benefícios e -Linha do Tempo
Seus direitos como residente
Ao tornar-se residente de Portugal ao abrigo do programa Golden Visa, terá direito a aceder ao seguinte, sem necessidade de qualquer autorização especial:
– Formação profissional e educação
– reconhecimento oficial de qualificações profissionais e diplomas de educação
– Uma atividade profissional, como profissional independente ou empregado contratado
– Cuidados de saúde
– Benefícios fiscais, proteção sindical e benefícios previdenciários
– A lei e os tribunais de direito
Regime Tributário para Residentes Não Habituais
– Durante um período de 10 anos, a tributação relacionada com o IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) sobre o rendimento do trabalho em Portugal é fixada em 20%
– A tributação aplica-se a rendimentos derivados de atividades de alto valor acrescentado de natureza científica, artística ou técnica.
– Rendimentos de pensão e rendimentos de emprego obtidos no estrangeiro por conta própria não são tributados.
Requisitos para o status de não-residente:
– O candidato não deve ter residido em Portugal há pelo menos 5 anos.
– O requerente deve inscrever-se na administração fiscal local como residente fiscal em Portugal
– O pedido deve ter sido feito no Portal do Tesouro.